Facebook

Política de Parceria Indique e Ganhe

Termos de parceria Indique e Ganhe
 
Agradecemos o seu interesse em firmar essa parceria. Faremos o possível para honrar esta parceria que se inicia com a sua decisão de concluir o seu cadastro e utilizar os benefícios do programa de parceria Indique e Ganhe.
 
Os termos e condições abaixo são aplicáveis a geração de benefícios para o parceiro, em contrapartida ao aceite dos termos e condições do programa de parceria Indique e Ganhe. Caso você não concorde com qualquer dos termos e condições aplicáveis não finalize seu cadastro e não utilize os serviços. A conclusão do cadastro significará a sujeição e a aceitação tácita de todos os termos e condições aqui previstos.
 
Os presentes termos e condições regem o programa de parceria Indique e Ganhe, pela Useall Software Ltda, empresa inscrita sob o CNPJ sob nº 03.907.818/0001-80, a nível de parceiro indicador, em favor da pessoa física definida na página de cadastro do iZY. A concretização da parceria se dará com a simples finalização do cadastro no formulário de cadastro do iZY.
 
1. DEFINIÇÕES
 
PARCEIRO INDICADOR: Pessoa física, que aceitou as condições estabelecidas neste termo, e que participe do programa de parceria por livre e espontânea vontade.
CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que tenha sido indicado pelo PARCEIRO INDICADOR, para utilizarem o sistema de gestão iZY, firmando contrato com a USEALL.
 
CONTRATO ATIVO: status do contrato de prestação de serviços da USEALL junto ao CLIENTE INDICADO, situação em que o contrato deve se encontrar, ativo e devidamente fechado.

 
2. OBJETO
 
O presente termo tem como objeto a firmação de parceria, de modo não exclusivo e sem qualquer relação de dependência, para que o PARCEIRO INDICADOR indique pessoas físicas ou jurídicas (Clientes) integrantes de seu network para que realizem a contratação do SOFTWARE, cujo detalhamento das funcionalidades estão disponíveis através do acesso ao seguinte endereço eletrônico: www.gestaoizy.com.br.
 
Ao concluir o seu cadastro e iniciar a parceria, você reconhece que analisou e aceitou as condições de uso descritas neste TERMO. Leia-as atentamente, pois o seu uso significa que você aceitou todos os termos e concorda em cumpri-los. Se você, PARCEIRO INDICADOR, for menor de idade ou declarado incapaz em quaisquer aspectos, precisará da permissão de seus pais ou responsáveis que também deverão concordar com estes mesmos termos e condições. Se você não tiver maioridade legal para celebrar este acordo ou não tiver o consentimento de seus pais ou responsáveis para fazê-lo, não poderá se beneficiar do programa e não poderá concluir este cadastro.

 
3. DA PARCERIA, DA COMERCIALIZAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
 
Este programa de parceria, nomeado “INDIQUE E GANHE”, tem por objetivo incentivar a indicação dos serviços prestados pela USEALL, relativo a utilização do sistema de gestão iZY. 
 
Pelo presente programa de parceria, nos termos e condições deste termo, serão remunerados, os parceiros que se enquadrarem na definição de PARCEIRO INDICADOR, e que seu CLIENTE INDICADO esteja com o contrato de prestação de serviços da USEALL como CONTRATO ATIVO. 
 
3.1. O PARCEIRO INDICADOR recebe, neste ato, licença não exclusiva e intransferível, da USEALL, para a realização do objeto do presente termo de uso e parceria. A USEALL poderá, a seu critério, incrementar novos produtos ou serviços, ou, ao contrário, excluir parcialmente a licença para determinados produtos ou serviços ao SOFTWARE anteriormente licenciados, sem obrigação, neste caso, de comunicar o PARCEIRO INDICADOR com aviso prévio.
 
3.2. A comercialização do SOFTWARE será feita exclusiva e diretamente pela USEALL, com a celebração dos respectivos contratos com o cliente final, fazendo o PARCEIRO INDICADOR jus a uma remuneração de acordo com o nível de enquadramento da parceria que o mesmo estiver no ato da comercialização do SOFTWARE.

3.3. Além dos demais benefícios dispostos no portal gestaoizy.com.br, descreve-se abaixo a definição de parceria e as regras de remuneração:
 
a) Parceria: Programa desenvolvido para estruturar e beneficiar o PARCEIRO INDICADOR quando o mesmo realizar indicações para os clientes utilizarem o sistema de gestão iZY, firmando contrato com a USEALL.
 
Para ser considerado uma indicação do PARCEIRO INDICADOR, a contratação pelo cliente deve ocorrer através do link designado ao PARCEIRO INDICADOR.

b) Regras de remuneração. Sempre que um novo cliente firmar Contrato com a USEALL por indicação do PARCEIRO INDICADOR, desde que esta contratação ocorra através do link indicado, este passará a contar com os benefícios divulgados do programa de parceria USEALL. 
 
A remuneração se dará pelo repasse da 1ª mensalidade que o cliente pagar à USEALL, onde o valor desta poderá variar de acordo com o plano e número de usuários contratados pelo cliente, definidos através do endereço eletrônico gestaoizy.com.br/precos. A USEALL reserva-se do direito de realizar negociações individuais com cada cliente indicado pelo PARCEIRO INDICADOR, negociando valores de mensalidade no momento da efetivação do contrato.

O PARCEIRO INDICADOR terá direito a receber a remuneração somente quando o cliente indicado firmar contrato com a USEALL, e realizar o pagamento da primeira mensalidade.
 
Caso o cliente indicado pelo PARCEIRO INDICADOR esteja inadimplente ou seu plano tenha expirado, e o mesmo não tenha efetivado o pagamento da primeira mensalidade, o PARCEIRO INDICADOR não terá direito à remuneração pela respectiva indicação.
 
Como exemplo de indicação do parceiro pode-se descrever: - O PARCEIRO INDICADOR realiza a indicação de um novo cliente para utilização do sistema iZY; - A USEALL se responsabiliza por realizar toda a negociação, treinamento e suporte a este cliente no período de experiência; - O respectivo cliente indicado pelo PARCEIRO INDICADOR firma contrato com a USEALL relativo a utilização do sistema, e faz o pagamento de sua primeira mensalidade; O PARCEIRO INDICADOR receberá o valor integral dessa mensalidade paga pelo cliente, de acordo com as regras de pagamento descritas abaixo.
 
A remuneração ao PARCEIRO INDICADOR se dará através da emissão de um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) pela USEALL para o PARCEIRO INDICADOR. O pagamento se dará através de depósito bancário.
 
Os cálculos e pagamentos do valor a remunerar o PARCEIRO INDICADOR serão efetuados sempre no mês subsequente ao pagamento da primeira mensalidade do cliente. Por exemplo, caso o PARCEIRO INDICADOR venha a indicar um cliente no mês de Janeiro, mas o cliente realize o pagamento da primeira mensalidade em Fevereiro, o pagamento será realizado no mês subsequente, que é março do respectivo ano.
 
O PARCEIRO INDICADOR reconhece e concorda que a USEALL, poderá a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, alterar os benefícios oferecidos pelo programa de parceria, incluindo quaisquer cláusulas deste termo e formas de remuneração.
 
3.4. A fixação da política comercial é incumbência exclusiva da USEALL, incluindo os preços do SOFTWARE e outros serviços eventualmente prestados pela USEALL.

Toda concessão feita pelo PARCEIRO sem a autorização formal da USEALL será inválida, respondendo o PARCEIRO por todas as perdas e danos decorrentes de tal concessão.

 
4. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
 
4.1. O PARCEIRO INDICADOR será remunerado pela USEALL sempre que este comercializar o SOFTWARE conforme detalhamento contido na cláusula 3 acima.

4.2. O pagamento relacionado à remuneração que o PARCEIRO INDICADOR tem direito em decorrência da comercialização do SOFTWARE será realizado conforme descrito nas regras de remuneração descritas na cláusula 3 acima.

A adesão a este programa de parceria obrigatoriamente admite a concordância dos parceiros com as cláusulas definidas neste termo junto às políticas a ele vinculadas.

 
5. DA POLÍTICA DE RELACIONAMENTO
 
5.1. O PARCEIRO INDICADOR compromete-se e obriga-se a não recrutar profissionais da USEALL, salvo com autorização expressa da USEALL. O não cumprimento desta obrigação implicará multa equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração total mensal do profissional contratado, que será paga pelo PARCEIRO INDICADOR.

5.2. Em acordo com os termos e condições estabelecidos neste Termo, as PARTES garantem uma à outra direitos não exclusivos sobre a presente parceria, podendo quaisquer das PARTES, no decorrer da execução da mesma, estabelecer com qualquer empresa terceira, parceria da mesma natureza ou finalidade.

 
6. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
 
6.1. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre as pessoas que cada parte utilizar na execução do objeto deste termo, cada Parte assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados por referidas pessoas à outra Parte, tais como, exemplificativamente, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive do patrono da parte inocente.
 
6.2. Fica expressamente ajustado o direito de regresso de uma Parte à outra na hipótese de incorrer em qualquer custo ou despesa, conforme estabelecido na cláusula

6.1., direito esse que obrigará a Parte a reembolsar à outra o valor despendido corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGPM-FGV ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

 
7. GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO INDICADOR
 
7.1 Aproximar e incentivar os clientes ao uso do SOFTWARE.

7.2 Realizar o pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultante da mão de obra própria ou de terceiros que utilizar para a execução do objeto deste instrumento;

7.3 Realizar o pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos resultantes da prestação de serviços objeto deste instrumento e sobre ela incidentes;
 
8 PROPRIEDADE INTELECTUAL
 
O PARCEIRO INDICADOR reconhece e concorda que todo e qualquer conteúdo relacionado aos Serviços, incluindo, mas sem se limitar, a conteúdo publicitário, informações editoriais contidas nos Serviços ou ainda qualquer conteúdo ou código fonte do Software, bem como quaisquer marcas, nomes comerciais e logotipos a eles relacionados, são protegidos por direitos autorais, outros direitos de propriedade intelectual ou ainda outra eventual legislação aplicável. Salvo expressamente autorizado pela USEALL ou anunciantes, o PARCEIRO INDICADOR concorda em não modificar, alugar, vender, distribuir ou criar obras derivadas a partir do Serviço ou do Software, no todo ou em parte.

 
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
9.1 A prestação do Serviço obedece às leis brasileiras.

9.2 O presente acordo não poderá, sob nenhum aspecto, ser interpretada como uma associação ou um ato de sociedade entre as partes, para todo e qualquer fim de direito.

9.3 As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do iZY gestaoizy.com.br como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste termo.

9.4 Esta parceria tem a sua vigência por prazo indeterminado, a partir da opção do PARCEIRO INDICADOR em aceitar eletronicamente os termos.

9.5 Independente do acima disposto, a USEALL reserva-se o direito de rescindir o presente termo, a seu exclusivo critério, nos seguintes casos: - caso a USEALL acreditar que o PARCEIRO INDICADOR esteja violando ou agindo de forma contrária a qualquer das disposições dos presentes Termos de Uso, a qualquer legislação ou norma vigente;

9.6 A Useall reserva-se no direito de, a qualquer tempo, modificar estes termos seja incluindo, removendo ou alterando quaisquer de suas cláusulas. Tais modificações terão efeito imediato. Depois de publicadas tais alterações, você terá aceitado e concordado em cumprir os termos modificados. Você poderá verificar a data da última revisão deste TERMO pela legenda “Última Revisão” no rodapé do mesmo.
 
10 FORO
 
As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Última Revisão em 27/03/2018.

Orçamento por Telefone

Solicite nosso contato preenchendo o formulário abaixo:

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

Solicite uma demonstração

Solicite nosso contato preenchendo o formulário abaixo:

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.